Sou obrigado a entregar o resultado esperado pelo tratamento?

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Segundo Miguel Kfouri Neto, na obra “Responsabilidade Civil do Médico”, a regra geral é que o médico não pode garantir um resultado específico em sua prática, como a cura de um paciente. Isso ocorre porque o sucesso do tratamento depende de diversos fatores, como o estado de saúde do paciente e as condições do hospital.

Enquanto médicos em geral são responsáveis por usar os melhores meios disponíveis para tratar seus pacientes (obrigação de meio), em algumas especialidades, como a cirurgia plástica estética, a responsabilidade pode ser considerada de resultado, pois o objetivo é alcançar um resultado estético específico, e não tratar uma doença.

A cirurgia estética não visa a cura de uma enfermidade e não é urgente, o que diferencia a obrigação do médico nesta área. Mesmo assim, o médico pode ser responsabilizado se não atingir o resultado desejado, a menos que possa provar que atuou conforme as normas e que o insucesso foi devido a falhas do paciente ou fatores imprevisíveis.

É crucial que advogados especializados em Direito Médico e Saúde lidem com esses casos e que todos os documentos capazes de proteger o médico que tem a obrigação de entregar o resultado estejam redigidos de forma a protege-lo. A responsabilidade do médico é subjetiva, ou seja, é necessário provar a culpa para haver responsabilidade. Conforme a jurisprudência, o médico não deve ser responsabilizado se agir com prudência e seguir as normas técnicas, mesmo que o resultado não seja o esperado.

Portanto, a especialização do advogado é fundamental para analisar as provas e compreender as nuances da jurisprudência para proteger adequadamente os profissionais de saúde.

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